O início de 2025 marca uma nova fase para a regulamentação das bets no Brasil, com a entrada em vigor da Lei nº 14.790/2023, no dia 1º de Janeiro. Agora, todas as empresas do setor de apostas e jogos que desejam operar no país devem seguir regras específicas relacionadas à publicidade, proteção de dados e medidas de combate à lavagem de dinheiro.
De acordo com uma pesquisa realizada pela GWI em 2024, o Brasil é o 4º país com o maior número de apostadores. Estima-se que cerca de 22% da população realize apostas esportivas em plataformas online. Com um ritmo de crescimento acelerado, os especialistas acreditam que esse número pode aumentar ainda mais nos próximos anos.
Um ponto importante a se ressaltar é que boa parte do crescimento das apostas esportivas no país, bem como o desenvolvimento da indústria de esporte e entretenimento nos últimos anos, deve-se à cultura esportiva do Brasil, especialmente a paixão dos brasileiros por futebol.
Essa cultura enraizada na sociedade aliada ao aumento significativo do acesso a smartphones com internet fez com que as plataformas de apostas esportivas se tornassem mais acessíveis do que nunca. Afinal, é possível apostar a qualquer hora, de qualquer lugar e nos mais diversos campeonatos ou competições.
Esse cenário de crescimento acelerado, juntamente com os possíveis riscos e prejuízos que as apostas esportivas podem trazer, fez com que o governo brasileiro implementasse a regulamentação das bets como uma medida para assegurar maior controle sobre o setor.
O que muda com a regulamentação das Bets no Brasil?
As principais regras estabelecidas pela regulamentação das apostas esportivas incluem:
- Autorização obrigatória: apenas empresas oficialmente autorizadas pelo Ministério da Fazenda podem operar no país. Antes da regulamentação, mais de 1000 empresas atuavam no Brasil. Agora, segundo a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), 66 empresas estão autorizadas a operar em território nacional, incluindo a Betfair, que pagou a licença de forma antecipada e integral.
- Taxa: a permissão definitiva para operar no Brasil legalmente só é concedida para empresas que pagarem uma taxa de R$30 milhões. Além desse valor previamente estipulado, as casas de apostas também deverão realizar o pagamento de 12,5% de sua receita bruta para o governo federal.
- Sede no Brasil e domínio específico: torna-se obrigatória a presença de sede e setores administrativos em território nacional, tornando-se vedada a atuação de filiais estrangeiras. Outro ponto importante é que essas casas de apostas autorizadas também devem utilizar o domínio “.bet.br” em seus sites, facilitando a identificação por parte de seus usuários.
- Regras de publicidade: parte das regras da regulamentação das Bets no Brasil está diretamente relacionada à publicidade. Nos últimos anos, observou-se uma quantidade massiva de influenciadores digitais divulgando plataformas de apostas, sem seguir diretrizes específicas.Com o intuito de resolver este problema, as propagandas de apostas esportivas são obrigadas a seguir regras previamente estabelecidas pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR). Entre as principais exigências estão a proibição de direcionamento a menores de 18 anos e a identificação clara de todo conteúdo publicitário.
- Promoção do Jogo Responsável: com o crescimento acelerado do setor, o vício em apostas esportivas, também conhecido como ludopatia, ganhou destaque. Para combater esse e outros problemas que podem surgir em decorrência da prática de apostas, a nova legislação exige que as empresas adotem medidas que incentivem a prática do jogo responsável entre seus consumidores.Além disso, as casas de apostas devem implementar protocolos de segurança melhores, visando proteger os dados de seus usuários e conscientizá-los para uma prática mais saudável e equilibrada.
- Meios de pagamentos + bônus: visando a promoção do Jogo Responsável, as casas de apostas legais estão previamente proibidas de oferecer bônus de boas-vindas para novos usuários. Outra medida adotada para otimizar a segurança dos consumidores é a restrição de alguns métodos de pagamento. Meios como cartão de crédito, carteira virtual e criptomoedas não são mais aceitos nas plataformas autorizadas.
- Monitoramento de CPFs: buscando identificar padrões de comportamento que sinalizem lavagem de dinheiro ou vício em apostas esportivas, o Ministério da Fazenda irá monitorar o CPF dos apostadores, interligando os dados de apostas e premiações recebidas por cada usuário.
Tendo esse monitoramento em vista, fica vedado o cadastro em sites de apostas por parte de:
- Indivíduos com menos de 18 anos;
- Proprietários ou funcionários de empresas do setor de apostas;
- Servidores públicos encarregados de fiscalizar e regulamentar o mercado de apostas;
- Pessoas com acesso aos sistemas informatizados das plataformas de apostas;
- Atletas, árbitros, dirigentes esportivos ou qualquer pessoa com potencial de interferir nos resultados de competições;
- Pessoas diagnosticadas com dependência em jogos de azar (ludopatia).
O futuro das casas de apostas no Brasil
Com a regulamentação das Bets no Brasil já em vigor, a tendência é que o mercado se desenvolva de forma mais sustentável e saudável. As regras estabelecidas pelo governo brasileiro visam garantir maior segurança e proteção para as empresas devidamente autorizadas e para os usuários.
Além disso, a regulamentação das Bets no Brasil deve atrair ainda mais investimentos, considerando o aumento da arrecadação de tributos. Com a implementação de medidas devidamente estabelecidas, como a exigência de licenças específicas e protocolos de segurança, o combate a práticas ilegais torna-se mais efetivo.
Dessa forma, o setor de apostas esportivas tem o potencial de se tornar um dos mais promissores no país, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social equilibradamente.